Na teoria e na prática jurídica, um dosconceitos centrais é "responsabilidade". Sob isso geralmente se entende a relação do sujeito com o estado, a sociedade ou com alguma outra entidade. Por sua vez, essa relação é que a entidade, na formalização das relações, assume certas obrigações, que incluem, entre outras coisas, a adesão estrita aos requisitos que lhe são impostos de acordo com este tratado.
O assunto dessas relações pode ser não sócidadãos individuais (como indivíduos), mas também entidades jurídicas, ou seja, organizações. Concluindo certos acordos, entrando em interação com o Estado ou com outras organizações, as entidades legais assumem a responsabilidade pela implementação desses acordos, bem como pelas atividades estritamente no campo jurídico.
A questão de quanto administrativoresponsabilidade de entidades legais, tem sido repetidamente levantada na literatura jurídica mais diversificada. De fato, a organização, em particular, não tem a psique, portanto, um elemento tão importante da ofensa quanto o vinho está desaparecendo. No entanto, até o momento, todas as discussões permaneceram no passado. Tanto os indivíduos como as pessoas jurídicas são responsáveis administrativamente.
Introdução à prática legal de tal conceito,como "responsabilidade administrativa de entidades legais" significa que estas entidades gerais estão sujeitas a disposições gerais do Código de Infracções Administrativas. Como conseqüência, a pessoa em geral e os princípios de impor tais punições, o procedimento para sua implementação e recursos serão estendidos a uma pessoa jurídica, se for levada a responsabilidade administrativa.
Os principais elementos legais da infração,como resultado de que é necessário falar sobre tal conceito como a responsabilidade administrativa de entidades jurídicas, uma parte especial do Código de Infracções Administrativas inclui ofensas que resultam em invasão da vida, saúde e bem-estar epidemiológico dos cidadãos, propriedade, proteção da natureza, ordem pública e segurança do Estado.
Características de responsabilidade administrativaAs entidades jurídicas derivam principalmente das especificidades dos principais componentes da infração administrativa em relação a esses assuntos de direito. Assim, os principais objectos das violações administrativas são a proteção do indivíduo, a proteção das liberdades fundamentais e os direitos concedidos por lei, a proteção da segurança pública, bem como a proteção pelo estado de legítimos interesses financeiros e econômicos (pessoas físicas e jurídicas).
O mais importante na determinação da composiçãoa detecção do assunto do fato ilícito dado. No caso em análise, esta entidade deve ser reconhecida como uma entidade legal. Nas disposições de direito civil e administrativo aplicáveis ao nosso país, há um ponto importante, segundo o qual os assuntos da mesma infração administrativa podem ser tanto uma pessoa jurídica quanto um indivíduo. Com isso, o reconhecimento das atividades ilegais de uma entidade jurídica não dispensa a responsabilidade dos cidadãos que realizaram diretamente essa atividade.
Um dos principais elementos incluídos no conceito de"Responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas", atua como um lado subjetivo desse ato ilegal. Depois de inúmeras discussões e explicações do Tribunal Constitucional, atualmente na legislação russa, este elemento é considerado como uma atitude mental para ele de todo o coletivo como um todo, com um papel significativo de liderar funcionários. Como no caso dos indivíduos, a intenção e a negligência são as principais formas de culpa.
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